quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Flexibilização do registro de RP: porque estou em cima do muro

Por Muriel de Paula

Já tem muito tempo que eu esperava a tal da flexibilização do registro de RP e a alteração da lei nº 5.377. Achava o máximo pensar que teríamos uma forma de fazer bons profissionais não formados em RP, mas que fizeram pós na área, terem a chance de atuar na área de forma legal. E continuo achando isso muito bacana, mas confesso que estou em cima do muro em relação à proposta apresentada pelo Conferp.

Analisando todos os textos do hotsite da consulta percebi que havia pouca isenção na apresentação da proposta. Ficou claro o direcionamento para a aprovação. A partir dessa análise, busquei participar das discussões no Facebook e fui ficando cada vez mais em dúvida sobre o melhor caminho a seguir. O Conferp já informou que não tem respostas para todos os questionamentos e eu não consigo votar conscientemente sem informações claras.

Por isso, temos que refletir mais e mais sobre esse assunto, ter mais tempo para debater. Ainda tem muita gente da área que não tem ideia do que está acontecendo. Nem todo mundo está online. Sinceramente, quero mais tempo para pensar. Quero respostas aos nossos questionamentos e é por isso tudo que continuo em cima do muro. O nosso prazo está acabando, dia 4 de dezembro já está aí. E você, o que pensa sobre a flexibilização?

Questões:

> Alinhamento com o mercado internacional: o Brasil é um dos poucos lugares onde a graduação em Relações Públicas é item obrigatório para atuar na área. Nos Estados Unidos, por ex, qualquer profissional pode atuar em RP – é comum ver jornalistas atuando na área, mas há a exigência de largar a carteirinha / registro de jornalista e assumir o de RP. Quem atua com assessoria de imprensa, por ex, não pode atuar em veículos de imprensa. Porém isso não ocorre por aqui.

> Confusão do mercado brasileiro: ainda há uma grande confusão entre a atividade de Relações Públicas (que tem todo o seu arcabouço teórico, conceitual e áreas relacionadas) e a formação do profissional que atua nessa área. Ao longo do tempo o nome Relações Públicas passou a ser substituído ou para dificultar a fiscalização ou para facilitar o entendimento do cliente sobre o que ele estaria recebendo como serviço das agências e hoje poucas pessoas conseguem entender onde começa e onde termina a área. Ao que parece este mercado está ainda engatinhando na compreensão das relações públicas. Então, como vamos conseguir esclarecer que esse espaço é do campo de Relações Públicas e por isso todo mundo precisa se registrar? Para mim, temos que fazer muita divulgação da atividade (e porque não do profissional) para o mercado entender quais atividades / ferramentas compõem as Relações Públicas e que o que estamos querendo não é reserva e sim uma delimitação de mercado para depois ou paralelamente essa flexibilização acontecer.

- Assessoria de imprensa, um caso a parte: foi a primeira atividade intitulada de Relações Públicas, mas no Brasil por questões históricas – foi o nicho perfeito para os então jornalistas que não queriam ou não tinham mais espaço nas redações já reduzidas nos veículos de imprensa – está fortemente vinculada ao jornalismo, mesmo não o sendo. Muitos assessores de imprensa se recusam a aceitar que a área pertença ao campo de Relações Públicas e inclusive o sindicato de jornalistas luta por exclusividade.

- da AI para o mundo de RP: obviamente ao conhecer a AI, muitos profissionais passaram a atuar também nas demais atividades de RP: comunicação interna, comunicação organizacional, relacionamento comunitário, segmentado etc. etc. E o pior é que quase ninguém acha que está atuando em RP.

>Ingenuidade: conheço pessoas que são fortemente a favor e outras totalmente contra e apesar de achar a ideia cheia de boas intenções, acredito que estamos sendo ingênuos. Parece que a flexibilização vai resolver todos os problemas do nosso mercado e também dos cofres dos conselhos. A meu ver, não há uma grande quantidade de profissionais esperando ansiosamente que os Conrerps passem a recebê-los. Ao contrário, esses são poucos. A grande maioria acha que não atua na área (apesar de trabalhar como assessor de imprensa, por ex) ou prefere ignorar que estão atuando fora de suas habilitações e que estão sim na área de Relações Públicas. É mais cômodo e mais barato.

> Duração da flexibilização: é para sempre, é temporário? Acho que se ela acontecer deveria ser apenas por um tempo suficiente para que as ações de esclarecimento aconteçam e surtam efeito e para abraçar os profissionais que estão ilegais hoje, mas que não dure a tempo de virar um desincentivo à graduação na área.

> Incentivo à graduação: precisamos de estratégias para o crescimento dos cursos. Hoje muitas faculdades estão fechando e ninguém está conseguindo impedir isso (ao menos no Rio de Janeiro). O trabalho do Planejamento Estratégico apenas começou e obviamente só conseguirá ver os resultados plenos em mais ou menos uns 5 anos.

>Fiscalização: como vai funcionar? Todas as pessoas que trabalham em áreas/ departamentos / gerências de comunicação / relacionamento vão ser obrigadas a se registrar? E como vamos conseguir convencer todas essas pessoas que nem sabem que atuam na área de Relações Públicas que ela agora tem que se registrar nesse conselho? E se não for isso, qual é o sentido da flexibilização. Só entra quem quer? O que vai valer?

>Análise dos critérios / pós e provas de proficiência: se hoje os Conrerps não possuem recursos para realizar suas atividades, como poderão ainda realizar as bancas para exame de proficiência e avaliação dos cursos de pós-graduação?

>Validade da resolução: a flexibilização se dará por resolução e a lei não irá mudar por enquanto. O problema é que a lei exige que seja graduado em relações públicas e ninguém além dos próprios legisladores pode mudar as leis. E como a flexibilização estaria dentro da lei sem mudá-la? Como vamos responder aos questionamentos jurídicos se eles acontecerem? No meu pouco entendimento sobre legislação o Conferp estaria legislando além do que lhe caberia ao tentar “mudar” por conta própria a lei da profissão.

Nenhum comentário: